ARTIGO: Veja as principais mudanças na Legislação Eleitoral para as eleições 2018

 
Foram mudanças, debates, um dia podia tudo e outro dia quase nada, mas enfim o Congresso Nacional conseguiu aprovar mínimas mudanças para a Legislação Eleitoral de 2018. Neste artigo não entrarei no mérito se a reforma é boa ou ruim, vou apenas apresentar tópicos comparando o “antes” e o “agora”.
 
Juridicamente as principais alterações para a disputa eleitoral 2018 têm como base a Emenda Constitucional Nº 97 e as Leis 13.487/17 e 13.488/17. Apresentarei um resumo do que mudou, por isso, oriento estudar a legislação na íntegra.
 
Tempo de Campanha
Antes: Até 2014 o tempo de campanha eleitoral era de 90 dias. Desde 2016 esse período foi reduzido para 45 dias.
Agora: Em 2018 o período será de 45 dias tendo início em 15 de agosto.
 
Propaganda na Internet
Antes: Era proibida qualquer propaganda eleitoral paga na internet. Outra proibição era a divulgação de propaganda em qualquer site de pessoa jurídica ou de órgão público. O candidato poderia usar suas redes sociais e seu site pessoal ou de campanha.
Agora: A propaganda eleitoral paga permanece proibida. A novidade é que partidos e candidatos vão poder usar ferramentas pagas para impulsionar conteúdo nas redes sociais. Permanece autorizado o uso de site institucional e o uso das redes sociais pessoais do candidato e partido.
 
Cláusula de Barreira
Antes: A Cláusula de Barreira sempre surge na discussão das eleições. Porém nunca foi aprovada, ou seja todos os partidos tinham direito ao fundo partidário, tempo de televisão e etc. A divisão de recursos é feita proporcionalmente ao tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados, mas mesmo partidos sem representatividade possuem acesso mínimo a esses direitos. 2018 será o ano de “start” para o começo da Cláusula de Barreira, com base nos resultados eleitorais ela começará a ser definida para as próximas eleições.
Agora: A partir de 2019, os partidos deverão cumprir alguns requisitos para ter acesso ao tempo de rádio e TV e também ao fundo partidário. Nessa regra o partido deve em 2018 alcançar 1,5% dos votos válidos para a eleição da Câmara Federal, distribuídos no mínimo em 09 Estados e com pelo menos 1% dos votos válidos em cada um deles, ou eleger no mínimo 09 Deputados Federais em 09 Estados diferentes.
 
Coligações Partidárias
Antes: As Coligações partidárias funcionam como aglomerados políticos, atualmente elas podem ser feitas sem critérios ideológicos. A coligação é essencial para ampliar o tempo de televisão e rádio das campanhas.
Agora: Em 2018 elas ainda serão permitidas. Porém, serão proibidas a partir de 2020.
 
Debates na TV
Antes: As emissoras de TV ou Rádio poderiam realizar debates com a presença obrigatória dos candidatos filiados a partidos com pelo menos 09 parlamentares no Congresso Nacional.
Agora: A partir de 2018 para o candidato poder participar dos debates seu partido político deve possuir pelo menos 05 parlamentares no Congresso Nacional.
 
Horário Eleitoral Gratuito
Antes: Atualmente todos os partidos políticos possuem o direito ao famoso Horário Eleitoral Gratuito mesmo fora do período eleitoral. O tempo e o número de inserções variam de acordo com a representação do partido na Câmara dos Deputados.
Agora: A partir de 2018 a propaganda eleitoral na TV e no rádio será realizada apenas em anos eleitorais. No próximo ano serão apenas 35 dias de propaganda de rádio e TV.
 
Fundo Especial de Financiamento de Campanhas
Antes: Hoje os partidos possuem o Fundo Partidário e não um Fundo Especial para campanhas.
Agora: A partir de 2018 teremos um Fundo Especial de Financiamento de Campanhas. O valor estimado é de R$ 1,7 bilhão e será distribuído da seguinte forma: a) 2% igualmente para todos os partidos políticos; b) 35% para os partidos com a representação mínima de um (a) deputado (a) na Câmara Federal; c) 48% proporcionalmente para todos os partidos com representação na Câmara até o dia 28 de agosto de 2017; d) 15% proporcionalmente para todos os partidos com representação no Senado até o dia 28 de agosto de 2017.
 
Sobre as doações para Campanhas Eleitorais
Antes: Em 2016 foi a primeira eleição onde a doação de empresas (pessoas jurídicas) foi abolida, e os candidatos só puderam receber doações de pessoas físicas.
Agora: Não houve alteração para 2018. As pessoas jurídicas permanecem proibidas de realizar doações e as pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
 
Teto para gastos em Campanhas
Antes: Nas últimas eleições gerais (2014) não haviam limites para gastos, este limite era estipulado pelo partido/coligação e apresentado a Justiça Eleitoral.
Agora: A partir de 2018 haverá um limite de gastos de acordo com o cargo em disputa: a) Presidente: R$ 70 milhões no primeiro turno e R$ 35 milhões no segundo turno; b) Governador: de R$ 2,8 milhões a 21 milhões, proporcionalmente ao tamanho do Colégio Eleitoral do Estado/Distrito; c) Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do Estado/Distrito; d) Deputado Federal: Até R$ 2,5 milhões; e) Deputado Estadual/Distrital: até R$ 1 milhão.
 
Arrecadação financeira
Antes: Na última eleição (2016) a arrecadação só poderia ser realizada a partir de agosto com a candidatura registrada na Justiça Eleitoral e conta bancária aberta.
Agora: Em 2018 o candidato poderá começar sua arrecadação em 15 de maio com um método online (crowdfunding). Os recursos arrecadados serão liberados a partir do registro da candidatura na Justiça Eleitoral.
 
Cessão de veículos
Antes: A cessão de qualquer veículo era autorizada, porém obrigatoriamente todos deveriam constar na prestação de contas do candidato.
Agora: A cessão de veículos do candidato, cônjuge ou parente até o terceiro grau não precisa constar na prestação de contas.
 
Parcelamento de multas
Antes: O parcelamento era realizado em até 60 meses, porém não podia ultrapassar 10% da renda mensal do multado.
Agora: O parcelamento permanece em até 60 meses. Porém não pode ultrapassar 5% da renda mensal do multado se for pessoa física ou 2% do faturamento da pessoa jurídica.
 
Voto Impresso
Antes: Não existia. O voto era registrado somente na urna eletrônica.
Agora: Pela nova legislação o voto impresso foi aprovado para 2018, onde o eleitor poderá votar na urna eletrônica e ao lado dela depositar seu voto impresso. Porém o Tribunal Superior Eleitoral se pronunciou que não possui recursos financeiros para implementa-lo.
 
*Marcello Barbosa é Jornalista e Consultor em Marketing Político Eleitoral. Atualmente é Diretor da Agência Floriano Comunicação Integrada e franqueado da Agência Web4 Comunicação em Itaquaquecetuba.

Comentários no Facebook